Contrato do Programa de Afiliados
As regras do Programa de Afiliados, aceitas no primeiro acesso ao Portal do Afiliado.
Preâmbulo
Este contrato regula a participação no Programa de Afiliados da plataforma Movaio. Ele é um contrato de adesão: o candidato lê e aceita este texto ao ser aprovado, e a aceitação é condição para usar o código de indicação e o Portal do Afiliado. Não há negociação individual de cláusulas; alterações seguem a cláusula 15.
O Programa de Afiliados é um mecanismo simples de indicação remunerada: o Afiliado divulga o Movaio com um código próprio, o cliente que se cadastra com esse código paga com desconto, e o Afiliado recebe uma comissão sobre o que esse cliente efetivamente pagar. Não há níveis, não há estrutura em cadeia, não há representação comercial.
Resumo das garantias do Afiliado (não substitui as cláusulas): participação gratuita (2.2); Comissão recorrente sobre cada Fatura paga pelo Indicado (7.4); a carteira já formada mantém pelo menos o percentual da data do vínculo por 24 meses (6.4); redução de percentual, de prazo ou de valor de repasse só com 30 dias de aviso e nunca para trás (15.1 e 15.2); retenção antifraude de 30 dias, nunca acima de 60 (8); repasse mensal até o dia 10, nunca depois do dia 20 (9.3); apuração com aviso, defesa de 10 dias úteis e decisão escrita (12.4); 12 meses de Comissão residual se a Movaio encerrar sem justa causa (14.3-B); contestação de valores em 90 dias (9.9).
1. Definições
1.1. Movaio: MOVAIO SOFTWARE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 69.357.673/0001-08, com sede em Av. Brigadeiro Faria Lima, 1572, Sala 1022, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01451-917, titular da plataforma disponível em https://movaio.com.br ("Plataforma").
1.2. Afiliado: pessoa física ou jurídica cuja candidatura ao Programa foi aprovada pela Equipe Movaio e que aceitou este contrato.
1.3. Candidato: pessoa que enviou uma candidatura pelo formulário público em https://movaio.com.br/seja-afiliado e ainda aguarda a decisão da Movaio (aprovação ou recusa).
1.4. Equipe Movaio: as pessoas que operam a Plataforma pela Movaio, com acesso à Área Administrativa.
1.5. Área Administrativa: a parte da Plataforma de uso exclusivo da Equipe Movaio, onde candidaturas são avaliadas, códigos e percentuais são gerenciados e comissões são acompanhadas.
1.6. Portal do Afiliado: a área da Plataforma, em https://movaio.com.br/afiliado, onde o Afiliado consulta seu código, seus percentuais, seus Indicados e suas comissões.
1.7. Cliente: a conta ("Conta") de um cliente da Plataforma, identificada por CPF ou CNPJ, que contrata um plano e é cobrada por faturas.
1.8. Indicado: o Cliente cuja Conta foi criada informando o código do Afiliado no cadastro.
1.9. Código de Afiliado: o código único, alfanumérico, atribuído ao Afiliado na aprovação e informado pelo Indicado no momento do cadastro na Plataforma.
1.10. Código de Indicação de Cliente: código próprio de cada Cliente, usado no programa "Indique um Amigo" (regulado por documento próprio). Não se confunde com o Código de Afiliado.
1.11. Fatura: o documento interno de cobrança emitido pela Plataforma a cada ciclo (mensal ou anual) da assinatura do Cliente, com valor bruto, descontos e valor líquido.
1.12. Valor Líquido: o valor da Fatura depois de aplicados todos os descontos, ou seja, o que o Cliente efetivamente pagou.
1.13. Comissão: o valor devido ao Afiliado sobre uma Fatura paga de um Indicado, calculado conforme a cláusula 7.
1.14. Comissão Retida: Comissão já gerada, em período de retenção antifraude, ainda não disponível para repasse.
1.15. Comissão Liberada: Comissão cujo período de retenção terminou e que pode ser repassada ao Afiliado.
1.16. Repasse: o pagamento efetivo, pela Movaio ao Afiliado, das Comissões Liberadas.
1.17. Parceria Institucional: acordo entre a Movaio e uma entidade (sindicato, associação, cooperativa) que dá desconto percentual a membros da entidade, regulado por termo próprio.
1.18. Termos de Uso: o contrato principal entre a Movaio e o Cliente, disponível em https://movaio.com.br/termos e mantido em Termos de Uso.
2. Objeto
2.1. Este contrato estabelece as condições pelas quais o Afiliado pode divulgar a Plataforma usando seu Código de Afiliado e receber Comissão sobre os pagamentos efetivamente realizados pelos Indicados.
2.2. O Programa é gratuito para o Afiliado. Não há taxa de adesão, mensalidade, compra obrigatória nem qualquer pagamento do Afiliado à Movaio.
2.3. O Afiliado não precisa ser Cliente da Plataforma para participar do Programa.
3. Candidatura e avaliação
3.1. A candidatura é feita pelo formulário público em https://movaio.com.br/seja-afiliado, informando obrigatoriamente nome e e-mail e, opcionalmente, telefone ou WhatsApp, rede social ou site principal e o motivo do interesse. O envio exige marcar a autorização de uso desses dados para avaliar a candidatura e entrar em contato.
3.2. Só existe uma candidatura por e-mail: um novo envio com um e-mail que já tem candidatura pendente, aprovada ou desligada não cria registro novo, e a Plataforma avisa o dono do e-mail, por mensagem, da situação da candidatura existente. A Plataforma envia confirmação de recebimento por e-mail a toda candidatura nova.
3.3. A avaliação é manual, feita pela Equipe Movaio pela Área Administrativa. A Movaio não garante prazo de resposta, não se obriga a aprovar nenhuma candidatura e não precisa justificar uma recusa. A decisão (aprovação ou recusa) é registrada com identificação de quem decidiu e comunicada por e-mail ao Candidato; quando a Equipe registra um motivo para a recusa, ele vai nesse e-mail.
3.4. Uma candidatura decidida não é reavaliada por si só. O Candidato recusado pode enviar nova candidatura pelo mesmo e-mail depois de 90 (noventa) dias da recusa — a Plataforma reabre o registro como pendente, com os dados novos, para nova avaliação; antes desse prazo, o envio não cria nem reabre nada (o Candidato é avisado por e-mail do prazo). Quem preferir pode contatar contato@movaio.com.br.
3.5. Enquanto a candidatura estiver pendente ou recusada, o Candidato não tem código, não tem acesso ao Portal do Afiliado e nenhuma Comissão é gerada, mesmo que alguém tente se cadastrar com um código a ele atribuído.
4. Aprovação, código e acesso ao Portal
4.1. Na aprovação, a Plataforma gera para o Afiliado um Código de Afiliado único e grava os percentuais de desconto e de Comissão vigentes naquele momento (cláusula 6).
4.2. A Movaio comunica a aprovação por e-mail transacional ao endereço informado na candidatura, com o e-mail de acesso e um link de uso único, com validade limitada, para o Afiliado definir a própria senha do Portal. A Equipe Movaio nunca define, vê nem pede a senha do Afiliado.
4.3. O acesso ao Portal do Afiliado é feito com e-mail e senha (mínimo de 10 caracteres, com letra e número). O Afiliado é o único responsável por manter a senha em sigilo e por tudo que for feito com o seu acesso, e pode trocá-la a qualquer momento na área "Senha" do Portal.
4.4. "Esqueci minha senha" no Portal do Afiliado. O link "Esqueci minha senha" na tela de login envia, ao e-mail cadastrado, um link de uso único, com validade limitada, para definir uma nova senha — só afiliados com status Aprovado recebem o link. A Equipe Movaio também pode iniciar a redefinição pela Área Administrativa em caso de necessidade; nesse caso o Afiliado recebe, por e-mail, um novo link de definição de senha, nunca a senha em si.
4.5. O Afiliado aprovado sem senha definida tem código e percentuais válidos, mas não consegue entrar no Portal até definir uma senha pelo link recebido (cláusulas 4.2 e 4.4).
4.6. A Equipe Movaio pode trocar o Código de Afiliado a qualquer momento (por exemplo, a pedido do Afiliado, por vazamento do código ou por uso indevido) e avisa o Afiliado por e-mail. Efeitos:
a) o código novo vale imediatamente;
b) o código antigo deixa de valer para novos cadastros na hora, salvo na troca a pedido do Afiliado, em que a Movaio pode mantê-lo válido por um período de transição informado no aviso, levando ao mesmo Afiliado; nunca há período de transição na troca por vazamento ou uso indevido;
c) durante a transição, o link de indicação antigo leva ao cadastro com o código novo;
d) o código antigo fica reservado ao Afiliado e nunca é atribuído a outra pessoa;
e) as Contas já criadas com o código antigo continuam vinculadas ao Afiliado e gerando Comissão normalmente.
4.6-A. Link de indicação. Além do código, o Portal oferece um link pronto (https://movaio.com.br/r/CÓDIGO) que abre o cadastro com o código já preenchido. A Plataforma conta quantas vezes o link foi aberto e mostra o total ao Afiliado; não registra quem abriu nem grava cookie nesse redirecionamento.
4.6-B. Versão do contrato. Quando a Movaio publicar uma nova versão deste contrato (cláusula 15), o Portal apresenta a nova versão no acesso seguinte, para aceite. Até o aceite, ficam disponíveis no Portal só o extrato de Comissões e Repasses, "Meus dados", o envio de documento fiscal e o contrato aceito; as demais telas ficam bloqueadas. A versão aceita fica registrada com data e endereço IP.
4.6-C. Aceite eletrônico e sua validade.
a) Forma. O Afiliado manifesta sua concordância com este contrato, e com cada nova versão dele, clicando em "Li e aceito o contrato" no Portal do Afiliado, depois de autenticar-se com o e-mail e a senha pessoais. As partes reconhecem esse aceite como manifestação de vontade válida e vinculante, que dispensa assinatura manuscrita e certificado digital ICP-Brasil, nos termos do art. 107 do Código Civil e do art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
b) Registro e prova. A Movaio registra, a cada aceite, a data e a hora, a versão do contrato aceita e o endereço IP, vinculados ao cadastro do Afiliado, e arquiva o texto de cada versão. As partes reconhecem esses registros, e o texto arquivado, como prova do aceite e do conteúdo aceito. A Movaio guarda o texto de cada versão e os registros de aceite por 10 (dez) anos, contados do encerramento deste contrato, e o Afiliado pode pedir cópia da versão que aceitou, a qualquer momento, pelo e-mail contato@movaio.com.br.
c) Capacidade e poderes. Ao aceitar, o Afiliado declara ser maior de 18 anos e plenamente capaz. Se o Afiliado for pessoa jurídica, quem aceita em seu nome declara ter poderes para obrigá-la e responde pessoalmente, perante a Movaio, pelos prejuízos decorrentes de declaração falsa.
d) Credenciais pessoais. O aceite feito com as credenciais do Afiliado presume-se feito por ele, que responde pelo sigilo delas (cláusula 4.3). O Afiliado que suspeitar de uso indevido deve avisar a Movaio imediatamente.
e) Veracidade dos dados. O Afiliado declara que os dados que informa à Movaio, na candidatura e em "Meus dados", são verdadeiros, e se compromete a mantê-los atualizados.
f) Consequência da falta de aceite. A falta de aceite da versão vigente não afeta valores já gerados: as Comissões geradas são liberadas e repassadas nas condições das cláusulas 8 e 9. Se o Afiliado não aceitar a nova versão em até 30 (trinta) dias depois de ela entrar em vigor, a Movaio pode registrar o desligamento por falta de aceite, com os efeitos da cláusula 14.3, e o avisa por e-mail. Quando a versão recusada reduzia direitos econômicos do Afiliado (percentuais, prazos de retenção ou de Repasse, valor mínimo ou Comissão residual), esse desligamento dá direito à Comissão residual da cláusula 14.3-B.
4.7. O Código de Afiliado é pessoal e intransferível. O Afiliado não pode vender, ceder, alugar ou compartilhar o código com terceiros para que estes o divulguem em seu nome.
5. Como o Indicado usa o código
5.1. O Indicado informa o Código de Afiliado no formulário de cadastro da Plataforma (https://movaio.com.br/cadastro), no campo próprio, ou abre o cadastro pelo link de indicação (cláusula 4.6-A), que já traz o código preenchido. O vínculo entre a Conta e o Afiliado é gravado nesse momento; depois disso, só pode ser incluído nos termos da cláusula 5.1-A.
5.1-A. Inclusão posterior do código. Se o Cliente não informou o código no cadastro, o administrador da Conta pode pedir à Movaio a inclusão, pelo e-mail contato@movaio.com.br, em até 15 (quinze) dias do cadastro. A Movaio inclui o vínculo se a Conta não tiver usado outro Código de Afiliado, Código de Indicação de Cliente, código de Parceria Institucional ou condição comercial, e se não houver indício de autoindicação (cláusula 12.2.e). A partir da inclusão, o desconto vale para as Faturas emitidas depois dela e a Comissão é gerada sobre as Faturas emitidas depois dela; não há efeito retroativo. O pedido precisa partir do próprio Cliente; pedido feito apenas pelo Afiliado não é atendido.
5.2. Só código de Afiliado aprovado é aceito. Código inexistente, de candidatura pendente ou recusada faz o cadastro ser recusado com a mensagem de código inválido.
5.3. Código de Afiliado e Código de Indicação de Cliente são mutuamente exclusivos no cadastro. A Plataforma recusa o cadastro que informe os dois ao mesmo tempo. O Indicado escolhe um.
5.4. O vínculo Conta → Afiliado é permanente enquanto a Conta existir, salvo desvinculação por fraude ou violação (cláusula 14.4) ou exclusão da Conta pelo Cliente.
6. Percentuais: desconto do Indicado e Comissão do Afiliado
6.1. Na aprovação, a Movaio informa por escrito ao Afiliado dois percentuais, que ficam permanentemente visíveis no Portal do Afiliado:
a) percentual de desconto que o Indicado recebe sobre o valor bruto de cada Fatura enquanto o vínculo existir; e
b) percentual de Comissão que o Afiliado recebe sobre o Valor Líquido de cada Fatura paga pelo Indicado (ou, quando a cláusula 6.6 se aplicar, os dois percentuais ali descritos).
6.2. Os percentuais vigentes na aprovação são os padrões da Plataforma naquele momento, definidos pela Equipe Movaio na Área Administrativa. Na data deste documento, os padrões configurados são 10% de desconto e 15% de Comissão, mas o valor que vale para cada Afiliado é o que foi informado por escrito na sua aprovação e aparece no seu Portal, não o padrão deste texto.
6.3. Os percentuais são gravados no registro do Afiliado no momento da aprovação ("snapshot"). Uma mudança posterior dos padrões da Plataforma não alcança quem já foi aprovado.
6.4. A carteira já formada é protegida. A Movaio pode alterar os percentuais de um Afiliado depois da aprovação, por comunicação escrita enviada ao e-mail cadastrado, que também aparece no Portal:
a) aumento do percentual de Comissão, ou do percentual de desconto do Indicado, vale a partir da comunicação, para todos os Indicados;
b) redução do percentual de desconto só entra em vigor 30 (trinta) dias depois da comunicação e só alcança as Contas vinculadas depois dessa data; redução do percentual de Comissão (inclusive a adoção da regra por tempo da cláusula 6.6, ou a redução do prazo inicial dela) só entra em vigor 30 (trinta) dias depois da comunicação e não alcança as Contas que ainda estejam no prazo de proteção da alínea c;
c) cada Conta indicada mantém, por 24 (vinte e quatro) meses contados da data em que foi vinculada, pelo menos a regra de Comissão vigente para o Afiliado naquela data; quando a regra atual do Afiliado for mais favorável, vale a atual. Terminado esse prazo, a Conta segue a regra de Comissão vigente para o Afiliado;
d) cada Fatura já emitida mantém o desconto que recebeu, e cada Comissão já gerada mantém o percentual com que foi calculada;
e) aumento temporário. A Movaio pode oferecer aumento temporário do percentual de Comissão, informado por escrito com data de início e de fim. O aumento temporário vale só dentro desse período e não integra a regra protegida da alínea c;
f) a proteção desta cláusula vale para a assinatura da Plataforma (cláusula 7.8). A Conta reativada mantém o vínculo e a data dele; uma nova Conta do mesmo Cliente só tem vínculo se for cadastrada com o código ou incluída na forma da cláusula 5.1-A.
6.5. Os percentuais são os mesmos para plano mensal e plano anual.
6.6. Comissão por tempo (quando informada por escrito). Em vez de um percentual único, a Movaio pode informar ao Afiliado, na aprovação ou por alteração nos termos das cláusulas 6.4 e 15.1, dois percentuais de Comissão: (a) um percentual inicial, que vale para as Faturas do Indicado dentro dos primeiros meses da Conta indicada, em número também informado por escrito; e (b) um percentual posterior, que vale a partir daí, sem prazo final. Os meses contam a partir do começo do primeiro ciclo pago da Conta indicada; uma Fatura entra no percentual inicial se o começo do seu período é anterior ao fim desses meses iniciais, e as demais entram no posterior. A Fatura de ajuste (por exemplo, pela inclusão de uma loja no meio do ciclo) segue o percentual do ciclo em que está. Cada Comissão guarda o percentual e o mês da Conta com que foi calculada, e mudança posterior não a altera (cláusulas 6.4 e 15.2). Os percentuais e o prazo inicial aparecem no Portal do Afiliado. Para o Afiliado aprovado antes de a Comissão por tempo ser informada a ele, ela só alcança as Contas vinculadas depois de entrar em vigor, nos termos da cláusula 6.4.
7. Cálculo e geração da Comissão
7.1. A Comissão só nasce com pagamento confirmado. Nenhuma Comissão é gerada na contratação do plano, na emissão da Fatura ou na simples existência do vínculo. O evento que gera a Comissão é a confirmação, pela Plataforma, de que a Fatura do Indicado foi paga.
7.2. Base de cálculo: o Valor Líquido da Fatura paga, isto é, o valor efetivamente pago pelo Indicado depois de todos os descontos (inclusive o desconto de afiliado da cláusula 6.1.a e qualquer outro desconto aplicado à Fatura). A Comissão nunca incide sobre o valor de tabela do plano.
7.3. Fórmula: Comissão = Valor Líquido × percentual de Comissão do Afiliado aplicável àquela Fatura (o único ou, na Comissão por tempo da cláusula 6.6, o inicial ou o posterior), arredondada ao centavo mais próximo.
7.4. Recorrência: é gerada uma Comissão para cada Fatura paga do Indicado, enquanto ele continuar pagando. Não é um bônus único de primeira venda.
7.5. Ciclo anual: o Indicado que contrata plano anual recebe uma Fatura por ano; a Comissão correspondente é uma só, calculada sobre o Valor Líquido da Fatura anual, gerada quando essa Fatura é confirmada como paga.
7.6. Uma Comissão por Fatura. A Plataforma impede que a mesma Fatura gere mais de uma Comissão, inclusive se a confirmação de pagamento for registrada em duplicidade.
7.7. Fatura zerada não gera Comissão. Uma Fatura cujo Valor Líquido seja zero (por exemplo, integralmente coberta por um benefício do programa "Indique um Amigo" ou por cortesia da Equipe Movaio) é registrada como paga sem que ninguém tenha pago nada, e por isso não gera Comissão.
7.8. Não há Comissão sobre: valores pagos por Clientes que não informaram o código do Afiliado no cadastro, salvo a inclusão posterior da cláusula 5.1-A, e só para as Faturas emitidas depois dela; valores pagos por unidades, serviços ou produtos que a Movaio venha a cobrar fora da assinatura da Plataforma; multas, juros ou encargos que venham a existir; e Faturas canceladas pela Equipe Movaio antes do pagamento.
8. Retenção antifraude e liberação
8.1. Toda Comissão nasce no estado Retida e permanece assim por um período de retenção, contado a partir da data de confirmação do pagamento da Fatura. O período vigente na data deste documento é de 30 (trinta) dias.
8.2. Terminado o período, a Plataforma passa a Comissão automaticamente para o estado Liberada.
8.3. O período de retenção existe para proteger a Movaio e o Afiliado contra fraude de pagamento (por exemplo, pagamento com meio fraudado seguido de estorno). A Movaio pode reduzir o período a qualquer momento; aumentá-lo, só com o aviso de 30 dias da cláusula 15.1, e nunca acima de 60 (sessenta) dias. A alteração só vale para Comissões geradas depois de entrar em vigor, porque a data de liberação de cada Comissão é gravada no momento em que ela é gerada.
8.4. "Liberada" significa "pode ser repassada", não "foi paga". A liberação é um estado contábil dentro da Plataforma; o Repasse é regulado pela cláusula 9.
9. Repasse
9.1. O Repasse não é automático. A Plataforma não transfere dinheiro ao Afiliado. O Repasse das Comissões Liberadas é feito pela Equipe Movaio, fora da Plataforma, nas condições abaixo.
9.2. Forma: transferência via PIX para a chave que o Afiliado cadastra no Portal do Afiliado ("Meus dados"), em nome do próprio Afiliado: quando a chave é um CPF ou CNPJ, a Plataforma exige que seja o mesmo documento cadastrado. Para que qualquer Repasse seja registrado, o Afiliado precisa manter completos no Portal: tipo de pessoa, CPF ou CNPJ válido, tipo e chave PIX e endereço. O PIX é a única forma de Repasse; não há pagamento em dinheiro, cheque, transferência internacional ou a terceiros. Para proteger o Repasse, trocar o CPF ou CNPJ ou a chave PIX no Portal pede a senha e, com a verificação em duas etapas ativa, também o código.
9.3. Periodicidade: mensal. A Equipe Movaio faz o Repasse das Comissões Liberadas até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da liberação. A Movaio pode antecipar esse dia a qualquer momento; adiá-lo, só com o aviso de 30 dias da cláusula 15.1, e nunca para depois do dia 20 (vinte). O dia vigente fica sempre visível no Portal do Afiliado.
9.4. Valor mínimo: o Repasse é feito quando o saldo de Comissões Liberadas e ainda não repassadas atinge R$ 50,00 (cinquenta reais); abaixo disso, o saldo acumula para o período seguinte, sem prazo de expiração. A Movaio pode reduzir o mínimo a qualquer momento; aumentá-lo, só com o aviso de 30 dias da cláusula 15.1, e nunca acima de R$ 100,00 (cem reais). O mínimo não se aplica ao Afiliado desligado: o saldo liberado dele é repassado independentemente do valor. O valor vigente fica sempre visível no Portal do Afiliado.
9.4-A. Registro do Repasse. Feito o PIX, a Equipe Movaio registra na Plataforma, num único lançamento por Afiliado (com o total e o comprovante do PIX), as Comissões pagas, que passam ao status "Repassada" com a data e a referência do comprovante; o Afiliado recebe um e-mail com o total e a referência e vê o mesmo no extrato do Portal. Uma Comissão registrada como repassada não pode ser cancelada pela Plataforma (a compensação de um valor já pago segue a cláusula 9.7).
9.5. Documento fiscal: o Repasse está condicionado à emissão, pelo Afiliado, do documento fiscal cabível:
a) Afiliado pessoa jurídica: nota fiscal de serviços emitida contra a Movaio, no valor do Repasse, com a descrição "serviços de divulgação e promoção de vendas — Programa de Afiliados Movaio, período [mês/ano]", no item da lista de serviços da Lei Complementar 116/2003 que a Movaio indicar ao Afiliado no momento do Repasse, conforme orientação da sua contabilidade;
b) Afiliado pessoa física: recibo de pagamento a autônomo (RPA) ou documento equivalente, sujeito às retenções legais aplicáveis (INSS e imposto de renda na fonte, pelas tabelas vigentes), que a Movaio descontará do valor bruto do Repasse quando a lei assim exigir e informará ao Afiliado no e-mail de cada Repasse.
9.5-A. Envio do documento fiscal. O Afiliado envia o documento fiscal pelo Portal do Afiliado (Repasses, "Notas fiscais"), em PDF ou XML, informando o mês a que se refere, o valor e, se houver, o número. A Movaio guarda o arquivo e esses dados por 5 (cinco) anos, conforme a legislação fiscal, e os usa para conferir o valor e efetuar o Repasse. Sem o documento fiscal recebido pela Movaio, o Repasse não é efetuado nem registrado.
9.6. O Afiliado é o único responsável pelos tributos incidentes sobre os valores que receber, na condição de contribuinte; a Movaio cumpre as obrigações de retenção e informação que a lei lhe atribuir.
9.7. A Movaio pode compensar, no Repasse, valores de Comissões canceladas nos termos da cláusula 10 que já tenham sido repassadas.
9.8. A confirmação de pagamento das Faturas é feita automaticamente pelo provedor de pagamento da Movaio (PIX, boleto e cartão) ou, quando o pagamento chega por outro meio, manualmente pela Equipe Movaio. A data de confirmação registrada na Plataforma é a data que conta para a cláusula 8.1, mesmo que o Cliente tenha pago antes.
9.9. Contestação de valores. O Afiliado pode contestar qualquer Comissão, cancelamento ou Repasse em até 90 (noventa) dias da data em que ele aparece no extrato do Portal, pelo e-mail contato@movaio.com.br, com os elementos que tiver. A Movaio responde por escrito em até 10 (dez) dias úteis, com a conferência feita. Se der razão ao Afiliado, corrige o valor no Repasse seguinte.
10. Cancelamento de Comissão
10.1. A Comissão correspondente a uma Fatura é cancelada, e deixa de ser devida, quando:
a) o pagamento da Fatura for estornado, revertido, contestado com sucesso pelo Cliente ou identificado como fraudulento;
b) o pagamento tiver sido confirmado por engano pela Equipe Movaio;
c) o vínculo entre o Indicado e o Afiliado tiver sido obtido em violação a este contrato (cláusulas 11 e 12).
10.2. Se a Comissão cancelada ainda estiver Retida ou Liberada e não repassada, ela é simplesmente cancelada. Se já tiver sido repassada, o valor é compensado nos Repasses seguintes (cláusula 9.7) ou, na falta de saldo, cobrado do Afiliado.
10.3. A Comissão cancelada aparece no Portal com o status "Cancelada" e a data. A Movaio informa o motivo ao Afiliado por e-mail ou a pedido dele — o motivo não fica exposto no Portal, porque pode envolver apuração de fraude ainda em curso.
11. Regras de coexistência com outros descontos
11.1. "Vale o maior, não acumula." Se um Indicado tiver direito, ao mesmo tempo, ao desconto de afiliado (cláusula 6.1.a) e a um desconto de Parceria Institucional, a Plataforma aplica na Fatura somente o maior dos dois percentuais. Os descontos percentuais não se somam.
11.2. Quando o desconto de Parceria Institucional for o maior, o Indicado paga com o desconto da parceria; a Comissão do Afiliado continua devida e é calculada sobre o Valor Líquido resultante (cláusula 7.2), que nesse caso é menor.
11.3. O benefício de "Indique um Amigo" (um mês de desconto, concedido a quem indicou) tem mecânica própria e soma aos descontos percentuais na Fatura de quem o recebeu. Como reduz o Valor Líquido, reduz também a Comissão eventualmente devida sobre aquela Fatura, podendo zerá-la (cláusula 7.7).
11.4. Descontos de cortesia concedidos pela Equipe Movaio a uma Fatura específica também reduzem o Valor Líquido e, por consequência, a Comissão sobre aquela Fatura.
12. Conduta do Afiliado e proibições
12.1. O Afiliado divulga a Plataforma por conta própria, nos canais que escolher, sem exclusividade e sem obrigação de volume, e responde integralmente pelo conteúdo que produzir.
12.2. É proibido ao Afiliado:
a) Spam e contato não solicitado: enviar mensagens em massa, e-mails, SMS ou mensagens de WhatsApp não solicitados, ou usar listas de contatos obtidas sem consentimento, em violação à LGPD (Lei 13.709/2018) e ao Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).
b) Promessa enganosa: atribuir à Plataforma funcionalidade que ela não tem. Em especial, o Afiliado não pode afirmar que o Movaio publica ou responde sozinho, sem aprovação humana, gera imagens ou vídeos por inteligência artificial, ou repassa Comissão automaticamente; sobre formas de pagamento, teste grátis e preços, só pode afirmar o que a página de preços do site oficial disser naquele momento. A regra da Plataforma é: a inteligência artificial sugere, o humano aprova — com uma única exceção, que o Afiliado pode mencionar sem exagerar: o cliente pode ativar, por conta própria, uma resposta automática de texto fixo (escrito por ele mesmo, nunca pela IA) só para avaliações de 5 estrelas. A publicação e a captura de interações em Instagram, Facebook, Google, TikTok e iFood só funcionam nas redes que a Plataforma oferecer naquele momento e depois que o cliente conectar a própria conta; o Afiliado deve dizer isso quando o assunto surgir.
c) Promessa de resultado: prometer números de alcance, engajamento, vendas ou economia que a Movaio não divulga oficialmente.
d) Uso indevido de marca: usar o nome, a logo ou a identidade visual da Movaio de forma que sugira que o Afiliado é a própria Movaio, seu representante, funcionário ou parceiro oficial; registrar domínios, perfis em redes sociais ou nomes de aplicativo que contenham "Movaio" ou variação confundível; alterar a logo. O Afiliado pode se identificar como "afiliado do Movaio" e usar materiais que a Movaio disponibilizar para esse fim.
e) Autoindicação: usar o próprio código para cadastrar Conta própria, de sócio, de empresa do mesmo grupo, de familiar próximo ou qualquer Conta que o Afiliado controle direta ou indiretamente. A Plataforma pode recusar automaticamente o cadastro em que identificar coincidência de dados com os do Afiliado; os demais casos são apurados pela Equipe Movaio e levam ao cancelamento das Comissões correspondentes (cláusula 10).
f) Sites de cupom, agregadores e grupos alheios: divulgar o Código de Afiliado em sites de cupons, fóruns de desconto ou agregadores de ofertas, ou em grupos e comunidades de que o Afiliado não participa ou cujas regras proíbem divulgação comercial. É permitido, por exemplo, divulgar: nos perfis e canais do próprio Afiliado; no seu site, blog ou newsletter (enviada a quem consentiu em recebê-la); em grupos e comunidades de que ele participa e cujas regras permitem esse tipo de divulgação; e diretamente a clientes, conhecidos e parceiros do próprio Afiliado. Em caso de dúvida, o Afiliado pode pedir autorização por escrito, e a Movaio responde em até 5 (cinco) dias úteis; só a resposta escrita vale como autorização, e o silêncio não autoriza.
g) Anúncios pagos na marca: veicular anúncios pagos (Google Ads, Meta Ads e similares) que usem "Movaio", variações ou erros de grafia como palavra-chave, termo de busca ou nome de exibição, que usem a logo da Movaio como imagem principal ou que levem a páginas que imitem o site da Movaio. É permitido anunciar o próprio conteúdo ou perfil do Afiliado, e citar o Movaio no texto do anúncio, desde que o anúncio deixe claro que é publicidade de afiliado (cláusula 12.3).
h) Conteúdo ilegal ou ofensivo: divulgar a Plataforma em conteúdo ilegal, discriminatório, pornográfico, violento, que viole direitos de terceiros ou que denigra concorrentes.
i) Manipulação: criar Contas falsas, usar dados de terceiros sem autorização, induzir Clientes a cancelar e recadastrar com o código, ou qualquer manobra para gerar Comissão artificial.
j) Negociação em nome da Movaio: oferecer preços, descontos, condições ou funcionalidades diferentes das publicadas no site oficial; negociar, assinar ou prometer contratos em nome da Movaio (ver cláusula 13).
12.3. O Afiliado deve identificar, quando a legislação ou a plataforma de divulgação exigir, que o conteúdo é publicidade ou contém link/código de afiliado.
12.4. Apuração com direito de defesa. Havendo indício de violação desta cláusula ou de fraude, a Movaio pode pôr em apuração as Comissões relacionadas aos Indicados envolvidos. Só pode alcançar todo o saldo não repassado quando o indício envolver a conduta do Afiliado como um todo (por exemplo, criação de Contas falsas em série). Comissão em apuração não é repassada enquanto a apuração durar, e o restante do saldo segue as cláusulas 8 e 9. A Movaio:
a) avisa o Afiliado por e-mail, no dia em que abrir a apuração, dizendo quais Comissões estão em apuração e qual o fato apurado;
b) recebe a manifestação e as provas do Afiliado, por e-mail, em até 10 (dez) dias úteis do aviso;
c) conclui a apuração em até 30 (trinta) dias do aviso, prazo que pode prorrogar uma única vez, por igual período, com justificativa enviada por e-mail;
d) comunica a decisão por escrito, com os motivos e com a indicação de quais Comissões foram canceladas e quais foram liberadas.
A Comissão que a decisão não alcançar, e toda a Comissão de apuração não concluída no prazo, volta ao seu estado normal e é repassada no ciclo seguinte.
12.5. Violação grave é, para este contrato: a prática das condutas das alíneas a (spam), e (autoindicação) e i (manipulação) da cláusula 12.2; o uso indevido de marca da alínea d que não for corrigido em 5 (cinco) dias úteis do aviso; e a repetição de qualquer outra conduta da cláusula 12.2 depois de aviso por escrito.
13. Natureza jurídica da relação
13.1. Este contrato não cria vínculo empregatício, sociedade, associação, consórcio, franquia, mandato, agência, distribuição nem representação comercial entre a Movaio e o Afiliado.
13.2. O Afiliado não é representante comercial nos termos da Lei 4.886/1965. Ele não negocia, não fecha, não intermedeia nem formaliza contratos em nome da Movaio; não recebe pedidos; não define preço ou condição. A única atividade do Afiliado é divulgar seu código, e a contratação é sempre feita diretamente pelo Cliente com a Movaio, pelos Termos de Uso, sem qualquer participação do Afiliado.
13.3. Não há subordinação, horário, metas, controle de jornada, obrigatoriedade de volume, exclusividade ou pessoalidade. O Afiliado é livre para divulgar outros produtos, inclusive concorrentes, e para parar de divulgar a qualquer momento.
13.4. O Afiliado não tem poderes para obrigar a Movaio, e a Movaio não responde por atos, promessas, declarações ou omissões do Afiliado perante terceiros.
13.5. A Comissão é a única contraprestação devida pela Movaio. Não há reembolso de despesas, ajuda de custo, verba de marketing ou qualquer outro valor.
14. Vigência e rescisão
14.1. Este contrato vigora por prazo indeterminado, a partir do aceite na aprovação.
14.2. Qualquer das partes pode rescindir a qualquer momento, sem justificativa, mediante comunicação por escrito. Pelo Afiliado, por contato@movaio.com.br, com efeito imediato. Pela Movaio sem justa causa, com aviso prévio de 30 dias por e-mail ao endereço cadastrado, durante os quais o código continua válido e as Comissões continuam sendo geradas; findo o prazo, o desligamento é registrado na Plataforma (cláusula 14.3-A) e comunicado por e-mail automático.
14.3. Efeitos da rescisão sem fraude:
a) o Código de Afiliado deixa de valer para novos cadastros; o acesso ao Portal fica restrito ao extrato, a "Meus dados", ao envio de documento fiscal e ao contrato aceito, enquanto houver saldo a repassar ou Comissão residual (cláusula 14.3-B), e depois é encerrado;
b) as Comissões já Liberadas até a data da rescisão são repassadas nas condições da cláusula 9;
c) as Comissões Retidas na data da rescisão seguem a regra da cláusula 8: são liberadas e repassadas ao fim do período de retenção, salvo cancelamento pela cláusula 10;
d) nenhuma Comissão nova é gerada sobre Faturas pagas depois da rescisão, mesmo por Indicados vinculados antes dela, ressalvada a Comissão residual da cláusula 14.3-B;
e) o desconto dos Indicados já vinculados é mantido nas Faturas seguintes — o Indicado não fez nada de errado.
14.3-A. A rescisão pela Movaio é registrada na Plataforma (o Afiliado passa a "Desligado", com data, causa e motivo), restringe o acesso ao Portal na forma da cláusula 14.3.a e pode ser desfeita pela Equipe Movaio em caso de engano, com o mesmo código e os mesmos percentuais.
14.3-B. Comissão residual. Quando a rescisão for feita pela Movaio sem justa causa (cláusula 14.2), decorrer do encerramento do Programa (cláusula 15.4) ou da falta de aceite de nova versão que reduzia direitos econômicos do Afiliado (cláusula 4.6-C.f), o Afiliado continua recebendo Comissão sobre as Faturas pagas pelos Indicados já vinculados na data do desligamento, por 12 (doze) meses contados dessa data, com o percentual que valeria para cada Fatura (cláusulas 6 e 7) e com as regras de retenção, cancelamento e Repasse (cláusulas 8 a 10). Considera-se paga dentro do período a Fatura cuja confirmação de pagamento (cláusula 9.8) ocorra até o último dia dele; a Comissão dessa Fatura é integral, sem cálculo proporcional, inclusive na Fatura anual. Não há Comissão residual na rescisão a pedido do Afiliado, na falta de aceite de versão que não reduzia direitos econômicos dele nem na rescisão por fraude ou violação grave (cláusula 14.4).
14.4. Rescisão por fraude ou violação grave (cláusulas 10.1.c, 12.2 e 12.5), depois da apuração da cláusula 12.4: a Movaio rescinde com efeito imediato e
a) cancela as Comissões relacionadas à fraude ou à violação, e pode cobrar as já repassadas que delas decorram;
b) pode desvincular os Indicados obtidos irregularmente;
c) pode compensar, com o saldo restante do Afiliado, os prejuízos que comprovar decorrentes da conduta (por exemplo, estornos, contestações de pagamento e multas), informando o cálculo por escrito;
d) repassa o saldo que sobrar nas condições da cláusula 9.
Em caso de fraude, a Movaio pode, além disso, comunicar as autoridades competentes.
14.5. Sobrevivem à rescisão as cláusulas 9 (para saldos devidos), 10, 12.2.d (marca), 13, 16 (confidencialidade) e 18.
14.6. As partes reconhecem que o Programa não exige do Afiliado investimento mínimo, compra, verba de divulgação ou estrutura própria (cláusulas 2.2 e 13.5), e que o aviso prévio de 30 dias (cláusula 14.2) somado à Comissão residual de 12 meses (cláusula 14.3-B) constitui prazo e compensação compatíveis com a natureza deste contrato e com os investimentos que o Afiliado decida fazer por conta própria (Código Civil, art. 473, parágrafo único).
15. Alterações do Programa
15.1. A Movaio pode alterar este contrato e as regras do Programa (inclusive percentuais padrão para novos Afiliados, período de retenção, dia e valor mínimo do Repasse, forma de Repasse e regras de conduta) mediante aviso ao Afiliado, por e-mail ao endereço cadastrado e no Portal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Alterações exigidas por lei, ou que só ampliem direitos do Afiliado, podem valer de imediato. Os limites das cláusulas 8.3, 9.3 e 9.4 e a proteção da carteira da cláusula 6.4 valem para qualquer alteração.
15.2. Alterações não alcançam retroativamente Comissões já geradas nem Faturas já emitidas (cláusulas 6.3, 6.4 e 8.3).
15.3. Se o Afiliado não concordar com uma alteração, pode rescindir (cláusula 14.2) antes de ela entrar em vigor, ou deixar de aceitar a nova versão (cláusula 4.6-C.f). Em ambos os casos, as Comissões já geradas são liberadas e repassadas normalmente. O aceite de nova versão é sempre expresso, pelo clique no Portal (cláusula 4.6-C.a).
15.4. A Movaio pode encerrar o Programa como um todo mediante o mesmo aviso, aplicando-se as cláusulas 14.3 e 14.3-B a todos os Afiliados.
16. Confidencialidade e proteção de dados
16.1. Dados do Afiliado tratados pela Movaio. Na candidatura: nome, e-mail e, se informados, telefone ou WhatsApp, rede social ou site e motivo do interesse; se recusada, a data e o motivo da recusa. Depois da aprovação: código, percentuais, senha (armazenada somente em forma irreversível), data do último acesso ao Portal, data, versão e endereço IP de cada aceite do contrato, Contas vinculadas, Comissões e o total de aberturas do link de indicação (sem identificar quem abriu). Para o Repasse, informados pelo próprio Afiliado no Portal ("Meus dados"): tipo de pessoa, CPF ou CNPJ, tipo e chave PIX e endereço; e, de cada Repasse registrado, data, quem da Equipe registrou e a referência do comprovante. Do documento fiscal que o Afiliado envia pelo Portal (cláusula 9.5-A): o arquivo (PDF ou XML), o mês, o valor e o número. Documentos fiscais que a Movaio emitir ao Afiliado (por exemplo, o RPA) continuam sendo tratados fora da Plataforma pela Equipe Movaio.
16.2. Finalidades e bases legais (LGPD, Lei 13.709/2018): avaliar a candidatura e entrar em contato (consentimento dado no formulário, e depois execução de contrato); operar o Programa, calcular e repassar Comissões (execução deste contrato); cumprir obrigações fiscais e de retenção (cumprimento de obrigação legal); prevenir fraude e registrar as ações da Equipe Movaio (legítimo interesse). O controlador é a Movaio; o canal para exercício de direitos do titular é privacidade@movaio.com.br.
16.3. Retenção. Dados de Afiliados aprovados são mantidos enquanto a relação durar e, depois, pelos prazos exigidos pela legislação fiscal e pelo prazo necessário ao exercício de direitos. Candidaturas recusadas, e as que ficarem 6 meses sem avaliação, são apagadas automaticamente 6 meses depois da recusa ou do envio. A data do consentimento dado no formulário de candidatura fica registrada. Os registros de aceite do contrato (data, versão e endereço IP) e o texto de cada versão são guardados por 10 anos, contados do encerramento do contrato, como prova do aceite (cláusula 4.6-C). Os documentos fiscais enviados pelo Afiliado são guardados por 5 anos, como exige a legislação fiscal (obrigação legal); a base legal é o exercício regular de direitos (LGPD, art. 7º, VI) e, quando for o caso, o art. 16, I.
16.4. O que o Afiliado vê dos Indicados. O Portal mostra, de cada Indicado, somente a razão social ou nome, a situação atual da assinatura e a data do cadastro; e, de cada Comissão, o período da Fatura, a data de confirmação do pagamento, o percentual e o valor da Comissão. O Portal não mostra CPF ou CNPJ, e-mail, telefone, endereço, dados de pagamento nem conteúdo publicado. O valor pago pelo Indicado não é exibido, mas pode ser deduzido dividindo o valor da Comissão pelo percentual — o Afiliado se obriga a tratar essa informação como confidencial (cláusula 16.5).
16.5. Confidencialidade. Tudo que o Afiliado acessa pelo Portal sobre Indicados e Comissões é confidencial. O Afiliado não pode divulgar, publicar, compartilhar ou usar esses dados para nenhuma finalidade além de acompanhar seu próprio desempenho no Programa — em especial, não pode contatar Indicados com base nos dados do Portal, nem publicar listas ou capturas de tela de clientes. Essa obrigação sobrevive à rescisão.
16.6. O Afiliado, quando divulgar a Plataforma, é controlador dos dados pessoais que ele próprio coletar (por exemplo, listas de contatos e audiências), respondendo pela base legal e pela conformidade desse tratamento. A Movaio não fornece dados de Clientes ao Afiliado além do previsto na cláusula 16.4.
16.7. As ações da Equipe Movaio sobre o registro do Afiliado (aprovação, recusa, troca de código, alteração de percentual, redefinição de senha) ficam registradas com identificação de quem agiu e quando.
17. Responsabilidade
17.1. A Movaio não garante volume de cadastros, de contratações ou de Comissões, nem a disponibilidade ininterrupta do Portal.
17.2. A Movaio não responde por prejuízos indiretos, lucros cessantes ou expectativas de ganho do Afiliado.
17.3. O Afiliado indeniza a Movaio pelo dano comprovado que decorra de conduta sua em violação a este contrato (cláusula 12), inclusive por promessa enganosa a Clientes, desde que: a) a Movaio o avise por escrito da reclamação em até 15 (quinze) dias de conhecê-la; b) o Afiliado possa participar da defesa e indicar provas; e c) a Movaio não faça acordo que lhe atribua responsabilidade sem a concordância dele, que não será recusada sem motivo. A indenização cobre condenações, acordos aprovados por ele e despesas razoáveis de defesa.
17.4. Durante uma apuração (cláusula 12.4), a Movaio pode suspender o uso do Código de Afiliado para novos cadastros, pelo mesmo prazo da apuração, comunicando o Afiliado no aviso de abertura. As Contas já vinculadas continuam gerando Comissão normalmente.
17.5. Caso fortuito e força maior. Nenhuma das partes responde por atraso ou falha causados por caso fortuito ou força maior (art. 393 do Código Civil), inclusive indisponibilidade prolongada de provedores de nuvem ou de pagamento que não decorra de ato da parte. Os prazos de Retenção e de Repasse ficam suspensos enquanto o evento durar.
18. Disposições gerais
18.1. Este contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil, em especial pelo Código Civil (Lei 10.406/2002), pela LGPD (Lei 13.709/2018) e pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).
18.2. Fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP para dirimir qualquer controvérsia, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvado o foro do domicílio do Afiliado pessoa física quando a lei assim determinar.
18.3. A tolerância de uma parte quanto ao descumprimento de qualquer cláusula não implica renúncia ao direito de exigi-la depois.
18.4. Se alguma cláusula for considerada inválida, as demais permanecem em vigor.
18.5. Comunicações entre as partes são válidas por e-mail: da Movaio, contato@movaio.com.br; do Afiliado, o e-mail cadastrado na candidatura, que o Afiliado se obriga a manter atualizado junto à Equipe Movaio.
18.6. O aceite deste contrato é eletrônico e segue o que dispõe a cláusula 4.6-C.
18.7. Este contrato é redigido em português; eventuais traduções são apenas informativas.