Regulamento Indique um Amigo
Quem ganha, quanto e quando, quando você indica o Movaio para outra empresa.
1. Definições
1.1. Movaio: MOVAIO SOFTWARE LTDA, CNPJ 69.357.673/0001-08, com sede em Av. Brigadeiro Faria Lima, 1572, Sala 1022, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01451-917, titular da plataforma https://movaio.com.br ("Plataforma").
1.2. Cliente: a conta ("Conta") de um cliente da Plataforma, identificada por CPF ou CNPJ, vinculada aos Termos de Uso (https://movaio.com.br/termos, Termos de Uso).
1.3. Indicador: o Cliente que divulga seu Código de Indicação.
1.4. Indicado: o novo Cliente cuja Conta foi criada informando o Código de Indicação do Indicador no cadastro.
1.5. Código de Indicação: código único, alfanumérico, que toda Conta recebe automaticamente ao ser criada, visível em Configurações → Indique um amigo.
1.6. Fatura: o documento de cobrança emitido pela Plataforma a cada ciclo (mensal ou anual) da assinatura de um Cliente, com valor bruto, descontos e valor líquido.
1.7. Benefício: o desconto pontual de um mês concedido ao Indicador nas condições deste regulamento.
1.8. Programa de Afiliados: programa distinto, com candidatura, aprovação e comissão, regulado pelo Contrato do Programa de Afiliados Movaio (ver documento).
2. Objeto e participação
2.1. O programa Indique um Amigo permite que qualquer Cliente indique a Plataforma a terceiros e receba um desconto pontual quando o Indicado contratar e pagar.
2.2. Todo Cliente participa automaticamente: não há inscrição, candidatura, aprovação nem aceite separado. O Código de Indicação existe desde a criação da Conta e pode ser consultado por qualquer Usuário da Conta em Configurações → Indique um amigo. A lista de indicações e Benefícios é visível apenas ao Usuário com papel Admin.
2.3. A participação é gratuita e não cria nenhuma obrigação de divulgação para o Cliente.
3. Como funciona a indicação
3.1. O Indicador compartilha seu Código de Indicação com quem quiser. O Indicado informa esse código no campo próprio do formulário de cadastro em https://movaio.com.br/cadastro. O vínculo Indicado → Indicador é gravado nesse momento e não pode ser criado depois: uma Conta cadastrada sem o código não pode ser vinculada a um Indicador posteriormente.
3.2. Só é aceito Código de Indicação de Conta existente. Código inexistente faz o cadastro ser recusado com mensagem de código inválido.
3.3. Código de Indicação e código do Programa de Afiliados são mutuamente exclusivos no cadastro. A Plataforma recusa o cadastro que informe os dois. O Indicado escolhe um.
3.4. O Indicado não recebe desconto neste programa. O Indicado paga o valor normal do plano escolhido (sem prejuízo de outros descontos a que tenha direito por outros programas). O Benefício é exclusivamente do Indicador.
4. Benefício: quem ganha, quanto e quando
4.1. Quem ganha é o Indicador, não o Indicado.
4.2. Condição para ganhar: o Benefício só é gerado quando o Indicado contrata um plano e a Plataforma confirma como paga a primeira Fatura dele. Enquanto o Indicado não pagar, nada é concedido. Fatura do Indicado que nasça com valor zero (integralmente coberta por outro desconto) não conta como pagamento e não gera Benefício.
4.2-A. Se o pagamento que gerou o Benefício for estornado, contestado ou devolvido, o Benefício ainda não aplicado é cancelado; se já tiver sido aplicado, segue a cláusula 5.2-A.
4.3. Um Benefício por Indicado, para sempre. A mesma indicação nunca gera um segundo Benefício, ainda que o Indicado pague várias Faturas ao longo dos anos. O Benefício é pontual, não é comissão recorrente.
4.4. Valor do Benefício: "um mês de desconto", assim calculado no momento em que é aplicado à Fatura do Indicador:
a) se a assinatura do Indicador for de ciclo mensal: o valor integral da mensalidade contratada — na prática, um mês grátis;
b) ciclo anual: um doze avos do valor anual contratado na assinatura vigente do Indicador, com todas as suas Unidades de Negócio.
4.5. Quando é aplicado: na próxima Fatura emitida para o Indicador depois que o Benefício foi gerado — a Fatura da renovação seguinte ou, se o Indicador ainda não tiver assinatura, a primeira Fatura da assinatura que ele vier a contratar. Havendo mais de um Benefício pendente, eles são aplicados um por Fatura, na ordem em que foram gerados. O Benefício só é abatido em Fatura de mensalidade ou de anuidade, nunca em fatura de ajuste de Unidades nem de compra avulsa de créditos de IA. Se a Fatura em que ele foi abatido for cancelada sem pagamento, o Benefício volta a ficar pendente.
4.6. Soma com descontos percentuais, mas nunca ultrapassa a Fatura. O Benefício é abatido depois de aplicado o desconto percentual a que o Indicador eventualmente tenha direito (Programa de Afiliados, Parceria Institucional ou condição comercial) e é limitado ao valor que ainda restar a pagar naquela Fatura. Se o Benefício cobrir o valor restante inteiro, a Fatura é emitida com valor zero e já nasce quitada; esse "pagamento" de valor zero não gera comissão de afiliado nem novo Benefício de indicação para ninguém.
4.7. Não é dinheiro. O Benefício não vira crédito, saldo, reembolso, devolução, transferência nem compensação em dinheiro. Ele só existe como abatimento em uma Fatura da Plataforma. Se o valor de um mês for maior que o restante da Fatura, a diferença não é guardada para a Fatura seguinte.
4.8. Validade do Benefício não aplicado: um Benefício gerado e ainda não aplicado (por exemplo, porque o Indicador não tem assinatura ativa) não expira por prazo: fica pendente até existir uma Fatura do Indicador para abatê-lo, e só se extingue nas hipóteses da cláusula 6 (encerramento da Conta do Indicador ou do programa). O valor é sempre o calculado no momento da aplicação (cláusula 4.4).
5. Limites e proibições
5.1. Sem estrutura em níveis. Não há benefício sobre indicados do Indicado, nem qualquer propagação em cadeia. Só a relação direta Indicador → Indicado conta.
5.2. Autoindicação e fraude. É vedado usar o próprio Código de Indicação para criar Conta própria, de sócio, de empresa do mesmo grupo ou de qualquer Conta que o Indicador controle; criar Contas falsas; ou induzir um Cliente existente a cancelar e recadastrar com o código. A Plataforma pode recusar o cadastro quando identificar que a nova Conta pertence ao próprio Indicador; os demais casos são apurados na forma da cláusula 5.2-A.
5.2-A. Apuração. Antes de aplicar qualquer medida por abuso, a Movaio avisa o Indicador por e-mail, com o fato apurado, e ele pode responder em até 10 (dez) dias úteis. Enquanto a apuração durar, o Benefício ligado a ela não é abatido. A decisão é comunicada por escrito em até 30 (trinta) dias do aviso; sem decisão no prazo, a apuração termina sem nenhuma medida. Comprovado o abuso, a Movaio pode cancelar o Benefício ainda não aplicado ligado a ele e desvincular o Indicado. Casos graves seguem os Termos de Uso (cláusulas 14.2 e 18).
5.3. Sem comissão e sem promessa. O Indicador não recebe comissão, não representa a Movaio e não pode oferecer condições diferentes das publicadas no site oficial. Em especial, o Indicador não pode afirmar que a Plataforma publica ou responde sozinha, sem aprovação humana, ou que gera imagens ou vídeos por IA; sobre formas de pagamento, teste grátis e preços, vale só o que a página de preços do site oficial disser. Quem quiser uma relação remunerada de indicação deve se candidatar ao Programa de Afiliados.
5.4. A Movaio não responde por promessas feitas pelo Indicador ao Indicado.
6. Alteração e encerramento
6.1. A Movaio pode alterar este regulamento ou encerrar o programa a qualquer tempo, mediante aviso dentro da Plataforma ou por e-mail ao Cliente com antecedência de 30 dias; alterações exigidas por lei, ou que só ampliem o Benefício, podem valer de imediato.
6.2. Benefícios já gerados até a data de vigência da alteração ou do encerramento são respeitados e aplicados nas condições da cláusula 4 vigentes quando foram gerados.
6.3. A exclusão da Conta do Indicador, ou o seu encerramento por violação dos Termos de Uso, extingue os Benefícios ainda não aplicados. O cancelamento da assinatura não os extingue: eles são aplicados se o Indicador voltar a contratar com a mesma Conta.
6.4. Encerrado o programa, a indicação cujo cadastro seja anterior à data de encerramento ainda gera Benefício se a primeira Fatura do Indicado for paga em até 60 (sessenta) dias dessa data.
7. Dados pessoais
7.1. O Indicador vê, sobre cada indicação, apenas o nome do negócio do Indicado (marca principal da Conta), a situação do Benefício ("Desconto garantido, será abatido na próxima fatura" ou "Desconto já concedido") e as datas. Não vê CPF/CNPJ, e-mail, telefone, plano nem valores do Indicado.
7.1-A. Ao informar um Código de Indicação no cadastro, o Indicado é avisado de que o Indicador verá o nome do seu negócio e a situação do Benefício.
7.2. O Indicado não vê nenhum dado do Indicador além do código que ele mesmo informou.
7.3. O tratamento desses dados tem como base a execução do contrato com cada Cliente (Termos de Uso) e a prevenção a fraude (legítimo interesse), nos termos da LGPD (Lei 13.709/2018) e da Política de Privacidade (https://movaio.com.br/privacidade). Canal do titular: privacidade@movaio.com.br.
8. Disposições gerais
8.1. Este regulamento integra os Termos de Uso e é regido pelas leis brasileiras, em especial pelo Código Civil (Lei 10.406/2002) e, quando aplicável, pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
8.2. Fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP, ressalvado o foro do domicílio do Cliente quando a legislação consumerista assim determinar.
8.3. Dúvidas: contato@movaio.com.br ou a área Ajuda dentro da Plataforma.
8.4. O Cliente pode contestar a geração, o valor ou o cancelamento de um Benefício em até 90 (noventa) dias, por contato@movaio.com.br. A Movaio responde por escrito em até 10 (dez) dias úteis e, se der razão ao Cliente, corrige na Fatura seguinte.